21/09/2010 11:21:44
Munic?pios de todo o pa?s tem at? o dia 30 de setembro para publicar relat?rios de finan?as p?blicas
Vence no próximo dia 30 de setembro o prazo para publicação e divulgação dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal das Prefeituras e Câmaras Municipais de todo o país, determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Prefeituras e Câmaras Municipais que mantém contrato de prestação de serviço com Associação Transparência Municipal têm a sua disposição para enviar os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal o Sistema de Remessa Eletrônica de Documentos – RED. Os municípios com população acima ou abaixo de 50 mil habitantes, optantes pela quadrimestralidade, devem publicar os anexos do Relatório de Gestão Fiscal com informações do 2° quadrimestre com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Divida Consolidada, Garantias e Contragarantias de Valores, de Operações de Crédito e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal. Municípios com população acima de 50 mil habitantes devem publicar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária com informações do 4° bimestre com o Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção, Receita Corrente Líquida, Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos, Resultado Nominal, Resultado Primário, Restos a Pagar por Poder e Órgão, Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e o Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Já os municípios com população abaixo de 50 mil habitantes devem publicar os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária com informações do 4° bimestre com o Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução das Despesas por função e subfunção e o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Prefeitos e dirigentes de Câmaras Municipais devem estar atentos ao cumprimento dos prazos das publicações. A não publicação dos dados financeiras dos municípios nos prazos estabelecidos em lei pode gerar diversas penalidades para os gestores, como o impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias, proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação, pagamento de multa com recursos próprios do agente que lhe der causa, inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos e em casos extremos os agentes podem perder o cargo público e o mandato. Estes relatórios têm como objetivo evidenciar a situação fiscal da entidade ou órgão a que se referem. Eles integram a Lei de Responsabilidade Fiscal e são instrumentos de controle, planejamento, transparência administrativa das contas públicas e consecução das metas fiscais. |