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Respostas das perguntas feitas no Curso de Controle Interno - 6? aula
1 Havendo divergência de entendimento da Comissão, qual o procedimento a ser adotado? Registrar o ocorrido em ata e encaminhar para autoridade superior. 2 A Equipe de apoio tem a mesma responsabilidade do Pregoeiro? Não. O Pregoeiro é responsável por todos os atos do processo (art. 11 do Decreto 5.450/05) ao contrário da Comissão que todos respondem solidariamente por todos os atos emanados. 3 É possível efetuar compra com entrega parcelada? É possível sim e aconselhável visto garantir a economicidade (art 15, IV, da lei 8.666/93). 4 No Convite, quando apenas um licitante comparecer, deverá ser repetida a licitação? É aconselhável que se repita na possibilidade de garantir uma contratação mais econômica, entretanto não é obrigatório, podendo, justificadamente, dar-se prosseguimento. Ainda sim, a lei menciona no envio a três convidados e não de três concorrentes, sendo mais importante a Comissão ter em mãos a planilha orçamentária da futura contratação, a fim de garantir preços condizentes. 5 É obrigatória a aquisição do edital para participação da licitação? Não. Entretanto, fica quase impossível para qualquer licitante participar sem conhecer os termos descritos no expediente. 6 Durante a realização da licitação, a pode Comissão fazer a juntada de documentos que deveriam estar no envelope? Não. Tal procedimento é vedado (art. 43, § 3º da lei 8.666/93). 7 Se todos os preços ultrapassam o limite da modalidade, qual o procedimento a ser adotado? A anulação do certame para averiguação se os valores da planilha orçamentária está condizente ou os preços dos licitantes estão acima do mercado, podendo, instaurar outro procedimento com a modalidade adequada ou mesmo com a anterior, caso esteja dentro dos limites. 8 A comissão pode fornecer ao licitante, cópia de proposta de outros licitantes? Sim. Desde que, solicitada através de documento. 9 No Pregão o licitante pode desistir da proposta? Iniciado a sessão e após abertura dos envelopes não caberá ao licitante desistência, entretanto lhe caberá o direito de não apresentar lances. 10 Se inabilitado, qual o procedimento a ser adotado pelo Pregoeiro? Chamamento do segundo colocado, cabendo ainda negociação do valor e condições apresentadas pelo primeiro, entretanto, o licitante não está obrigado a aceitar. 11 Durante a realização do Pregão, pode o Pregoeiro fazer a juntada de documentos que deveriam estar no envelope? Sim. É permitido ao pregoeiro o saneamento de defeitos formais no momento da sessão (art. 11, XIII do Decreto 3555/2000 e 5.450/05). 12 O que entende por empate nas licitações onde participam as micro e pequenas empresas? Aquelas propostas apresentadas pelas ME e PE que tiverem até 10% do menor valor dos outros licitantes em condições normais. 13 É possível o acréscimo de 25% ao contrato mesmo que ultrapasse o limite da modalidade de licitação? Na instauração do certame, o ideal é adotar uma modalidade que cubra o possível acréscimo, entretanto, é necessário primeiramente saber a singularidade do objeto, tendo assim, a justificativa plausível para a administração fazer tal procedimento, visto que o custo necessário para instauração de um novo certame será superior aos bens advindos. Ainda assim, na peculariedade do objeto, seria quase que impossível determinados serviços serem executados por outro licitante que viesse a ser vencedor. 14 Qual a diferença do reajustamento para a revisão do contrato? O reajustamento consiste na correção dos valores devendo ser feito a cada doze meses em acordo entre as partes. A revisão pode ser feita a qualquer tempo, tendo ela a justificativa de algum fato imprevisível ou mesmo previsível que comprometa o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15 Contratado pode subcontratar parte da obra serviço ou fornecimento? Sim. Desde que autorizado pela Administração contratante. Prefeitura Municipal de Tapiramutá Washington Ribeiro - Assessor Compras, Licitações e Contratos
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