10/05/2012 08:28:21
SEFAZ ALERTA CONTRIBUINTE SOBRE PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
Para dar maior esclarecimento aos contribuintes sobre novos eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na internet, uma página de Perguntas e Respostas sobre o processo de Manifestação do Destinatário. Como o próprio nome já define, o processo irá permitir que o destinatário possa se manifestar a respeito de sua participação comercial descrita na NF-e, podendo atestar as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal, ou negar a operação. A ferramenta, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantada pelas Administrações Tributárias dos estados a partir de agosto deste ano, tendo sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013 para alguns tipos de movimentação de mercadoria. Composto de quatro procedimentos - Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Registro de Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação - o processo vai proporcionar um controle mais eficaz das transações comerciais tanto para o fisco quanto para o contribuinte. Vale ainda destacar os benefícios trazidos pela Manifestação do Destinatário, como a informação das NF-e emitidas pela empresa compradora, o que possibilita a identificação do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Além disso, entre outras vantagens estão a obtenção do XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente; a segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE. Informações mais detalhadas sobre cada um dos quatro procedimentos do processo, além outras informações técnicas podem ser encontradas na página de perguntas e respostas através do link http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_FAQ_Manifestacao_destinatario.pdf . Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia |