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14/01/2013 16:32:43
Contribuintes poderão parcelar o ICMS do mês de dezembro

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), irá possibilitar ao empresariado baiano o fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2012, em 03 (três) parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.273 de 07 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/13, 13/02/13 e 11/03/13. De acordo com o Secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, fortalecendo o comércio varejista. "O comércio varejista utiliza de várias formas de motivar as vendas no final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o ICMS de uma só vez.", justificou. Não poderão participar destes prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados). Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
 
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