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30/07/2008 15:31:33
Perguntas da Aula 10 respondidas pela Prof?. Gra
Município: Boquira Cursista: Jucinalva Viana
Pergunta 1. 1. Quais os critérios para implementação do Fundo Municipal de Educação e o que é necessário para isso? Precisa de lei? Resposta : Prezada Professora Jucinalva, para se implantar o Fundo Municipal de Educação, necessita sim de uma lei municipal, emanada pelo executivo e votada pela Câmara de Vereadores, entretanto, antes deve-se observar se a Lei Orgânica Municipal prevê a sua criação. Achamos interessante a idéia, uma vez que FME pode vir a se constituir num instrumento dinâmico e mobilizador de recursos em favor da educação. O FME é semelhante aos Fundos Estaduais de Desenvolvimento da Educação - como o FDE do Estado de São Paulo - e, em nível federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Seus fins podem ser muito amplos: promover e apoiar todas as atividades necessárias á realização e à execução de projetos e programas de ensino, preparação de recursos humanos, bem como construção, manutenção, conservação, reformas e ampliação da rede física, incluindo o mobiliário e os equipamentos, enfim para MDE. O fundo de muitos municípios tem vínculo direto com a secretaria de educação e/ou de finanças e com o Conselho Municipal de Educação, mas deve gozar de relativa autonomia como unidade orçamentária e gestão próprias. As receitas podem advir tanto de dotações orçamentárias (LDO) e créditos adicionais da Prefeitura, quanto de auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos ou convênios, como também captar recursos de doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e até, por não, estrangeiras. O FME, na perspectiva de propiciar e fortalecer a autonomia das escolas municipal e a descentralização das ações referentes à manutenção e conservação da rede, poderá instituir, de acordo com o ordenamento jurídico, os chamados fundos rotativos que repassarão para as escolas, numerários que possibilitem flexibilidade e agilidade no atendimento às necessidades imediatas, ampliando dessa forma a autonomia financeira das escolas. O problema maior na criação de um fundo é manter a sua estrutura, demanda recursos humanos, pois deve ter contabilidade própria, administrado por um Gestor, profissional de larga experiência na Administração Pública a ter profundos conhecimentos na área educacional, além da secretaria de educação/prefeitura ter que prover o FME dos quadros administrativo e técnico e das instalações e equipamentos indispensáveis ao seu funcionamento.Por isso deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o fundo não se constitua em mais uma despesa. Portanto, a criação do FME deve ser uma ação refletida, com a participação da comunidade local para que se analise o custo-benefício dessa decisão. Para maiores esclarecimentos recomendamos que faça uma pesquisa nos municípios que já existem, a exemplo de Salvador, dentre outros.
Município: Jacobina Cursista: Romilda Pergunta 2: 2. Existe alguma proposta de regulamentação de autonomia financeira da escola?
. Se você, prezada Professora Romilda, se refere aos recursos repassados pela escola pelo município, existe sim. Em Salvador e muitas outras cidades e estados brasileiros isso já é realidade. Para tal, é necessário uma discussão da comunidade local sobre a viabilidade política, econômico-financeira e educacional da transformação das escolas públicas municipais em unidades de despesa, visando efetivar o princípio legal, artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trata da autonomia financeira da escola. Acredito que a autonomia financeira da escola pública municipal é possível e viável, desde que o poder público municipal crie as condições políticas e técnico-operacionais para a realização desse objetivo. A implantação deve observar a Constituição Federal/1988, a Lei Orgânica e as normas do direito financeiro, especificamente, a Lei no. 4.320/64. Caso o município e os munícipes desejem sua criação é possível, porém depende de lei local. Município: Araci Cursista: Jadiane Perguntas: 3, 4 e 5 3. Como podemos progredir no processo educacional, sem deixar de pensar nos ranços da educação passada? 4. O que eu, como professor, posso fazer para orientar o diretor a aderir o PPP, na minha escola? 5. O que a escola deve fazer para receber o recurso da Unidade Executora?
Pois é, Professora Jadiane, concordamos que o progresso/aperfeiçoamento é essencial. Para que um paradigma seja realmente quebrado é necessário que algo seja superado e o novo seja introduzido. É preciso questionar conceitos, regras, emoções, crenças e tudo isso deve começar individualmente para depois alcançar o coletivo. Mas não desanime, continue mobilizando a comunidade da sua escola. Em relação a última pergunta, espero que a tele aula tenha contribuído para esclarecer a sua dúvida, porém sugiro que consulte os slides que contém o passo-a-passo e que está disponível no site da Camp Consultoria. Município: Itabela Cursista: Neci Pergunta: 6 6. Qual é a implicação da escola que não regularizou suas pendências com a prestação de conta dentro do prazo estabelecido?
Querida Profa. Neci, creio que a Professora Consuelo respondeu a sua pergunta na rodada de perguntas e respostas, ainda assim temos o prazer em lhe responder. Nesse caso, a prefeitura ou a SEDUC, através de notificação/aviso concede o prazo de mais 30 dias (31 de janeiro) para a apresentação ou regularização da prestação de contas. Se a situação não for regularizada no prazo estabelecido, esses órgãos comunicam o fato ao FNDE, ou seja a inadiplência da UEx. Por sua vez, o FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros daquela UEx e adotará os procedimentos necessários para responsabilizar o gestor pela negligência ou mau uso dos recursos, isto é, realizará a instauração de tomada de contas especial (TCE) e as posteriores sanções dispostas em lei (administrativa, cívil e criminal). Portanto, prestação de contas é obrigatória e esperamos que esse não seja o caso da sua escola. Município: Barra Cursista: Francisco Gil Pergunta:7 7. Como editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes desburocratizantes e flexíveis que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares? Resposta:
Professor Francisco, cremos que para tal deve-se observar as normas do Direito Educacional. Nesse sentido a LDB/1996 (e uma das suas características é a flexibilidade) estimula inovações pedagógicas e são muitas as publicações do MEC/INEP socializando experiências êxitosas, emanadas não só dos sistemas como das próprias escolas, tanto nas dimensões administrativa e financeira como na pedagógica. Caso esteja se referindo a gestão dos recursos financeiros, cheia de normas, isso é essencial, pois a comunidade escolar lida com dinheiro público e por isso tem por obrigação de pautar essa gestão de acordo com a lei. Desejamos que a sua escola consiga implantar e implementar ações inovadoras que resultem na melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos. Município: João Dourado Cursista: Mª Socorro Pergunta: 8 8. Quais as condições legais que uma escola localizada na rede do município tem que ter para receber a parcela extra de 50 % de recurso do PDE? Resposta: As condições, Professora Ma. Socorro, estão postas na Resolução FNDE/CD no. 19 de 15/05/2008, especificamente no art 5º, § 6º: ”As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50%, a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais, no presente e nos próximos exercícios, e também, de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, no corrente e no próximos exercícios, às escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), observando o critério da proporcionalidade das matrículas nas escolas que atendam as duas fases do ensino fundamental”. Fazemos a seguinte observação: os recursos de que se trata a sua pergunta, referem-se ao PDDE e não ao PDE-escola.
Município: Santanópolis Cursista: Júlio Abordar 1.Marco Legal dos Recursos Financeiros das Escolas (PDDE, PME, PDE, FUNDEB); 2. Autonomia financeira da escola; 3.Instâncias competentes para o gerenciamento dos recursos financeiros. Todos nós esperamos que a tele aula tenha atendido as suas expectativas Professor Júlio. Para aprofundar nos temas citados consulte os slides, a bibliografia recomendada, além de outras publicações que trata do assunto. Sugiro que consulte O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares que dispõe de material didático-pedagógico muito bom, especialmente o Caderno 7 – Conselho Escolar e o Financiamento da Educação no Brasil. Você pode ter acesso ao conteúdo de duas formas, solicitando os cadernos por meio do Sistema de Envio de Kits do MEC, ou baixando os cadernos pelo site: http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=com_content&task=view&id=1104 Ibipitanga Nilza Rosa Perguntas: 11,12 e 13
11.A prestação de conta dos 50% que caiu no dia 31 de dezembro de 2007, também deveria ser entregue até 30 de abril de 2008? 12.E se ultrapassou a data de entrega o que fazer? 13.Gostaríamos que fosse esclarecido melhor a tabela referente ao recurso PDE. Prezada professora Nilza Rosa, acreditamos que na tele aula foi respondida a sua questão. Atenção: a prestação de contas deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro, pelas UEx e até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente pela EEx (prefeitura). No caso dos recursos terem chegado à conta da UEx no dia 31 de dezembro, ela tem por obrigação de prestar contas. Como? Justificando que os recursos não foram gastos, devido a data da chegada do dinheiro e em reunião com os membros da UEx, replanejar as ações; encaminhar para a SEDUC/Prefeitura que por sua vez encaminhará ao FNDE, no prazo estipulado, ou seja 28 de fevereiro do ano subseqüente. Essa data de 30 de abril, é dado para que as UEx inadimplentes com prestação de contas, enviem as suas prestações, para que sejam arrolada como excluídas da inadimpência e possa restabelecer o seu crédito. O normativo dispõe que caso a prestação de contas não seja realizada, tempestivamente, o repasse dos recursos serão suspensos pelo FNDE; instaura-se tomada de contas especial e depois dos fatos apurados aplica-se as sansões previstas em lei. Caso a UEx envie as justificativas pela falta da apresentação da prestação de contas no prazo e essas forem aceitas, o FNDE restabelecerá as condições necessárias ao repasse dos recursos aos beneficiários do PDDE, sem prejuízo, claro, das sanções. Cuidado, isso é muito complicado e negativo para a conquista da autonomia da escola. Em relação a tabela, professora, é simples: ela é dividida por classe do número de alunos, o valor base de cada classe e um fator de correção (K= R$4.20). Como calcular? Consulte os slides da tele aula que contém um exemplo, mas vamos exemplificar: Uma escola com 41 alunos (apurado pelo censo escolar), localizada na zona rural, quanto receberá? Observe na tabela (Res. no.19/08) que o número de aluno dessa escola (41) insere-se no 1º. intervalo de classe: de 21 a 50 alunos, valor base = R$600,00. (X – limite inferior do intervalo) x K (41 – 21) x 4,20 = 20x 4,20 = 89,00 (fator de correção) 89,00 + 600,00 = R$689,00 50% de 689,00 = 344,50 è 689,00 + 344,50 = R$1.033,50 Fácil, não é. Consulte a Resolução FNDE no. 19 de 15/05/08 e boa sorte. Município: Itapicurú Cursista: Franklin Perguntas. 14 e 15 14. .Muitas dúvidas referentes principalmente no tocante aos cálculos de repasse para o PDDE. 15. Dúvida sobre a questão do 50%, se é para escola da zona rural, ou por quantidade de alunos, e/ou questão do PDE?
A Professora Nilza de Ibipitanga teve a mesma dúvida que você, Professor Franklin. Se reporte a resposta dada a professora, que com certeza, a sua, será dirimida. Em relação a 2ª. pergunta, já respondemos a Professora Ma. Socorro. Sugerimos que releia a Resolução FNDE/CD no. 19 de 15/05/2008, especificamente no art 5º, § 6º: ”As transferências de recursos do PDDE serão acrescidas de parcela extra de 50%, a título de incentivo, destinada a todas as escolas públicas rurais, no presente e nos próximos exercícios, e também, de acordo com o Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação”, no corrente e nos próximos exercícios, às escolas públicas urbanas que cumpriram as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), observando o critério da proporcionalidade das matrículas nas escolas que atendam as duas fases do ensino fundamental”. Creio que a sua dúvida surgiu desse último trecho, o qual grifamos, concorda? Esse critério deve ser observado. Acrescentamos, aqui, para maior esclarecimento as palavras do Ministro Haddad, em relação aos 50% da parcela de incentivo: “o município pode ter um mau desempenho, mas uma escola do município pode ter, pela liderança do diretor, cumprido as suas metas. É uma maneira do governo federal reconhecer esse esforço e permitir aos diretores estabelecerem uma relação com esse compromisso todos pela educação de maneira direta, e não mediada pelo poder público local”. Em relação ao PDE-Escola, atente-se para o mesmo normativo: Art. 8º Às escolas públicas de ensino fundamental regular que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e desde que as EEx, às quais estejam vinculadas, tenham aderido ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” e ao Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) e fornecido os dados relativos ao Plano de Ações Financiáveis – PAF (Anexo III), preferencialmente em sistema computadorizado desenvolvido e disponibilizado para esse fim, serão destinados recursos financeiros nas categorias econômicas de capital e custeio, por intermédio de suas UEx, para implementação do PDE Escola.” A relação nominal das escolas passíveis de atendimento pela ação prevista no caput deste artigo será divulgada no site www.fnde.gov.br. Município: Capela do Alto Alegre Cursista: Pollyana Pergunta 16.
Como é feita a correção do PDDE? Deste recurso quanto cabe por aluno? Prezada Profa. Pollyana, sugerimos que se atente para a tabela, constante na Resolução no. 19/08. Pensamos que deseja saber se existe um per capta por aluno, não é? Não existe, exceto escolas com até 20 alunos: o é valor de R$29,00 por aluno (Ex. 10 alunos x R$29,00 = R$290,00). Escolas, a partir de 21 alunos, obedecerão ao referencial de cálculos de valores, composto por intervalo de classe do número de alunos, acrescido de um fator de correção (K). Em relação a segunda pergunta, informamos que ao aluno não cabe nada, porém aos alunos cabe a totalidade de recursos, que a escola receber, uma vez que o objetivo do programa é melhorar a qualidade da educação oferecida pela escola aos alunos. Município: Barra do Choça Cursista: Suelene Pergunta:17 a 20
- Qual a diferença real entre a per capita recebida por um aluno da sede e o valor recebido por um aluno do campo?
No PDDE não existe per capta. Existe intervalo de classe por número de alunos, conforme pode ser verificado através das tabelas contidas na resolução. A exceção fica por conta das escolas com até 20 alunos que o valor é de R$29,00 por aluno. Em relação ao FUNDEB o valor aluno-ano é diferenciado por nível, modalidade, etapa e área em que está localizada a escola (rural/urbana) e o MEC toma por base os investimentos que são necessários para manter os alunos, dentre outros fatores (coeficientes). - O FNDE financia, conforme a resolução de maio de 2008, projetos pleiteados pela PPP? Qual o procedimento?
Através do PDDE, professora. A implementação do projeto pedagógico é uma das ações em que os recursos podem ser empregados, conforme o art 2º., V, do referido normativo.
- Por que precisa ser tão burocrático a implementação e a execução das unidades executoras? Será que se o processo fosse melhor sistematizado ou online não facilitaria o trabalho das associações ou mesmo da gestão escolar?
A UEx por ser uma entidade de personalidade jurídica e gerenciar recursos públicos deve obedecer a lei, daí a sua impressão do processo ser burocrático. Muitas ações já são realizadas online e a tendência é ampliar esses aplicativos computadorizados.
- Até onde pode intervir a direção no recurso destinado a escola, oriundo o PDDE e administração pela Uex, uma vez que a mesma possui uma diretoria e toda uma estrutura de participação da comunidade escolar?
A sua pergunta é super interessante, Professora Suelene. Nós lhe perguntamos: Qual é o papel do gestor? Todos os professores do curso discutiram essa questão, exaustivamente. O gestor é o líder, é quem viabiliza a integração da escola com a comunidade, é quem tem por direito, dever, delegação e missão de liderar o processo, porém as decisões devem ser colegiadas, uma vez que a escola é pública (bem de todos nós), fundamentada no princípio da democracia, único caminho para re/construção da escola pública de qualidade e de uma sociedade mais humana e justa, concorda? Para tal o gestor deve cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para o desenvolvimento dos trabalhos, além de uma série de outras atribuições da função de diretor, que a UEx não realiza. Caso a UEx tome uma deliberação em desacordo com a legislação ou não favorável ä escola, ou de forma equivocada, etc. o gestor deve acatar e implementar, só por que a maioria decidiu? Claro que não, não é? Para que isso não ocorra é necessário que o gestor tenha bom senso e principalmente, conhecimento para coordenar os processos democráticos que acontecem na escola; ter competência na sua área de atuação, para se valer do elenco de talentos que suas equipes possuam para obter ótimos resultados; potencializar esses talentos através de formação continuada; ter credibilidade; ser humilde e se conscientizar de que ele, sozinho, não pode administrar todos os problemas da escola. Ao diretor, cabe romper com a postura autoritária e de passividade. Esse diretor, aqui entendido como sinônimo de gestor, deve enxergar em si mesmo um representante de um projeto político-social de educação que passa pela ruptura com um sistema seletivo, excludente, e implantar uma gestão escolar mais aberta, arejada para os anseios populares e o caminho é a descentralização, isto é, o compartilhamento de responsabilidades com alunos, pais, professores e funcionários, etc. Dessa forma, esse modelo de gestão fortalece/potencializa e legitima as ações do gestor/diretor da escola e jamais minimizará a sua função de liderar as execuções das ações e cumprir o seu papel. Esperamos que o curso tenha favorecido o fortalecimento de competências gerencias, para que administre da melhor forma, a unidade escolar em que, cada um de vocês, trabalha. Município: Jacaraci Cursistas: Alexandre/ Renata/ Meres Perguntas:21 a 28
- Por que a verba do PDDE é tão pequena? Aonde vem essa verba?
Prezados cursistas, na tele-aula nós explicamos que os recursos do PDDE são (apenas) para pequenas despesas (despesas ordinárias), pois a principal despesa fica sob a responsabilidade do sistema municipal de ensino. Esses recursos são originários do sistema nacional de ensino (MEC), gerenciados pelo fundo nacional de educação, o FNDE (autarquia) e é de natureza suplementar. Assim, o PDDE é uma subvenção social e o MEC repassa esses recursos para as escolas exercendo a sua função supletiva. 22. Quando uma escola e.f. passa a ser i.e., ela perde de ganhar essa verba. Por quê? Como a escola infantil que antes era fundamental faz para continuar recebendo o dinheiro direto na escola hora cortado?
O programa é destinado apenas para as escolas de ensino fundamental. Há uma preposição para ampliar para toda educação básica, porém até o momento as escolas públicas beneficiadas são as que possuem alunos matriculados no ensino fundamental (regular e especial). 23. Por que o presidente sempre é o diretor? Nós nos referimos sobre esse assunto na tele-aula, lembram-se gestores? Não existe nenhuma determinação legal proibindo ou elegendo o diretor como presidente nato da UEx. A escolha da diretoria é realizada através de um processo eletivo, onde a comunidade, por meio do voto, faz a escolha, dentre os pares. Não se esqueçam que a gestão da escola deve ser realizada de forma democrática e democracia, pressupõe eleição, para legitimar a vontade da maioria.
- Como fazer para os funcionários e os outros segmentos preocuparem e melhor empenhar na fiscalização do PDDE?
Cremos que com mobilização, sensibilização e conscientização, através do conhecimento. E quem deve liderar essa ação é o gestor. Por outro lado, a formação continuada é imperativa, para a formação do cidadão com vista ao acompanhamento e exercício do controle social, por parte da comunidade escolar.
- Como fazemos para receber verba do FNDE para implementação do PDE?
As normas são claras, professores. O art. 8º. da Resolução FNDE/CD n º 19/08, explicita que serão destinados recursos financeiros nas categorias econômicas de capital e custeio, por intermédio da UEX para implementação do PDE-Escola, as escolas públicas de ensino fundamental (regular e especial) que não obtiveram desempenho satisfatório, mensurado pelo IDEB, além do município ter aderido ao plano de metas (Compromisso Todos pela Educação) e ter fornecido os dados do PAF (plano de ações financiáveis). Caso a escola de vocês satisfaça essas condições, provavelmente, será contempladas com esse recurso adicional.
- Quando uma escola é contemplada com técnicos pelo FNDE para ajudar implementar o PPP e o PDE devido o baixo rendimento escolar (de acordo o IDBE) e os técnicos não aparecem qual o procedimento para que torne realidade?
Cremos que o MEC responderá essa pergunta com mais propriedade. Sugerimos que liguem para o telefone 0800 616161, solicitando esclarecimentos.
- Se caso a verba do PDDE, a parte de material permanente, ultrapassar o valor e completar com o de custeio, o que pode acontecer?
Essa pergunta respondemos na tele aula. O que pode acontecer é o Tribunal de Contas da União glosar a prestação de contas, ou seja recusá-la, não aprova-la (Vide art.27, III da Resolução no. 19/08) e a UEx estará sujeita a devolução dos recursos, usados indevidamente. Por isso cuidado ao executar as despesas para que isso não ocorra. A escola, através da UEx, deve obedecer ao princípio da legalidade, assim os recursos só devem ser usados para a sua finalidade, de acordo com as normas e critérios, emanados pelo normativo do FNDE.
- A escola não recebe mais PDDE, mas o último ano que recebeu não zerou a conta o que pode acontecer com o CNPJ da escola?
Em primeiro lugar deverá devolver o saldo, que por ventura tiver em conta (ver art. 21, incisos e parágrafos Resolução no. 19/08) , através do Banco do Brasil, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU (disponível no site www.fnde.gov.br); Registrar no formulário de prestações de contas, anexando uma via da GRU. Se essa operação tiver custos/despesas bancarias, correrão a expensas do depositante. Caso a escola tenha sido extinta, realizar uma Assembléia Geral encerrando as atividades da UEX, registrar a ata em cartório (CRCPJ) e por fim procurar a Receita Federal para dar baixa no CNPJ. Município: Ubaitaba Cursista: Jorquélia Perguntas : 29 a 34 29 . Que condição a escola localizada na sede deve ter para receber a parcela extra de 50% do PDDE? De acordo com a Resolução No. 19/08, art. 5º. § 6º. A condição, professora é ter cumprido a meta intermediária do IDEB,estipulada para 2007. Caso a sua escola tenha conseguido atingir ou ultrapassar essa meta, estão de parabéns e no caminho certo. 30.Quais são as penalidades legais que uma escola pode sofrer por não prestar contas em dia ou incorretamente? O art. 25, § 6º, “a”, § 7º e § 8º, da Resolução No. 19/08, dispõe sobre as penalidades, que vão desde a suspensão do repasse dos recursos, bloqueio, tomada de contas especial, sem prejuízo das sansões (administrativas, cíveis e criminais) prevista na legislação. Antes, porém a UEx é notificada, caso não regularize no prazo de 30 dias, ai sim , o FNDE tomará as medidas cabíveis, citadas anteriormente. 31.Esclarecer mais sobre a Lei 4.320/64. Discutimos essa lei na tele-aula, lembra-se professora? Essa lei instituiu as normas do direito financeiro brasileiro. Ela é importante para o gerenciamento de recursos financeiros, inclusive, a Resolução No. 19/08 fundamenta-se, dentre outras, nessa lei. Seria interessante que todos os gestores a conhecessem, para tal, sugerimos grupo de estudo com a comunidade escolar. 32. Maiores esclarecimentos sobre o termo "pessoal" utilizado na questão 03 da 1ª atividade. Prezada Profa. Jorquélia, o termo “pessoal” significa que a escola não pode contratar merendeira, professores, secretaria, etc. Pode contratar pessoas para prestarem serviços, contidos no planejamento, porém o contrato de funcionários é vedado, pois quem tem essa atribuição é o poder público. Outro detalhe: é proibido contratar serviços de funcionários públicos, os contratados, não podem ter vínculo com a administração municipal, estadual ou federal, exceto se for aposentado. 33..Que sanções a equipe gestora incorre sobre a má aplicação financeira sobre os recursos do PDE e PDDE? Estará sujeita as sanções previstas em lei por culpa ou dolo, que vai desde a devolução dos recursos ao erário (pode ser descontado da remuneração do responsável, no caso de servidor público), perda do cargo, exoneração, etc. 34. De que maneira a unidade escolar pode manter o artigo 70, parágrafos V e VI que consta na LDB 9394/96? O artigo em questão diz respeito aos sistemas e não as escolas, uma vez que explicita o que são despesas com MDE. Não se esqueça, professora, de que a autonomia da escola não é absoluta. A escola (a comunidade escolar, como qualquer cidadão) deve exercer o controle social, para fiscalizar como essas despesas, previstas nos incisos V e VI, estão sendo realizadas pelo poder público local. Município: Jacobina Cursista: Rogério Perguntas: 35 a 37 35. Para atender aos propósitos da escola, é extremamente necessário que os gestores e a comunidade escolar estejam cientes dos aspectos legais e financeiros inerentes a escola? Claro, professor Rogério. Sugerimos que o gestor organize grupo de estudo para tal finalidade. 36. Quais são os passos para implantação do PDDE em uma escola recém-inaugurada? Tivemos o prazer de responder a sua pergunta na tele aula, professor. Caso permaneça a dúvida, recomendamos consultar os slides da aula 10, que já estão disponíveis no site da Camp Consultoria. 37. Não seria um desestímulo a escola que teve um bom índice no IDEB, não receber recursos para o PDE-Escola? Não concordamos com a sua colocação, professor. A função da escola é fazer com que os alunos aprendam, cumprindo a sua missão, qual seja a formação do cidadão. Dessa forma, recebimento de recursos não pode, jamais, ser fato gerador de motivação para a escola alcançar bons resultados nos índices de sucesso dos alunos. Acreditamos que os recursos para implantação do PDE-escola poderia, sim, contribuir para a melhoria da qualidade da educação, mas ser desestímulo ou estímulo, nunca. Castro Alves Rosenilda 38. Qual o comparativo sobre as mudanças ocorridas na resolução antiga e entre a nova (res. Nº 19/08). Algumas inovações foram introduzidas, como a supressão do termo indígena, do rol das modalidades de ensino, a alteração da terminologia Unidade Executora Própria (UEx) para Unidade Executora (UEx), etc. Sugerimos Profa. Rosenilda que acesse o site do FNDE (www.fnde.gov.br) e baixe o documento: Síntese das inovações introduzidas no PDDE, referentes as escolas públicas, pela Resolução FNDE no. 19/08, onde encontrará, cerca de, 28 inovações. Aurelino Leal Amilton 38. Como as escolas têm administrado os recursos financeiros que tem recebido? Prezado prof. Amiltom, o PDDE é um programa que tem 13 anos, criado pela Resolução No. 12/95, com o nome de PMDE, institucionalizado em 1998, através da Medida Provisória no.2.178-36/01, art 1º., quando passa a se chamar PDDE e os relatos, pesquisas e avaliações que conhecemos revelam um programa de sucesso, caso contrário já teria sido extinto. Caso deseje conhecer as experiências êxitosas em relação a administração de tais recursos, sugerimos que acesse o site do MEC e com certeza encontrará esses documentos. A má administração desses recursos pelas escolas constitui-se em minoria. Por outro lado acreditamos que o sucesso e o aperfeiçoamento do programa, depende de cada comunidade escolar do país. Portanto, desejamos êxito na administração do PDDE e gostaríamos de ver a sua escola, ou as escolas dos municípios brasileiros, contando e ensinando a todos nós, a melhor forma de realizar esse gerenciamento. 39. Como tem criado os conselhos escolares? Os conselheiros têm consciência do seu papel? Os conselhos são criados conforme a lei. A melhor forma de implantação será sempre a democrática, com conselheiros conscientes de suas atribuições e da importância dessa instância para a elevação da qualidade da educação oferecida aos alunos. 39. O que está faltando para as escolas municipais adquirirem todos os recursos financiáveis? A que se refere quando diz “todos os recursos financiáveis”? Caso seja autonomia financeira total, ou seja, o sistema deixar de gerenciar os recursos e repassar para a escola, creio que é difícil, pois o ordenamento jurídico do país não prever tal situação. A única instituição educativa que goza de autonomia são as universidades públicas federais. Quem sabe um dia as escolas não consiga essa prerrogativa? Até lá é necessário exercer de forma competente as suas atribuições, as escolas se unirem de forma organizada para o fortalecimento das instituições de educação básica, objetivando essa conquista. Município: Correntina Cursistas: Elisabete e Laerte 40. Se a unidade escolar pode adquirir máquina copiadora(xerox) com os recursos do PDDE, FUNDEB e como deve ser o procedimento de compra e de manutenção? Prezados Professores Elizabete e Laerte, a escola pode sim adquirir esse item, com recursos do PDDE, desde que seja estratégico, ou seja, venha beneficiar os alunos. Não existe empecilho legal em ter no planejamento estratégico as ações de manutenção técnica dessa máquina e aquisição de toner/cartuchos a serem realizadas anualmente, claro. O que é necessário é ter bom senso, observando o princípio da administração pública da eficiência e refletir sobre o custo-benefício desse bem. O procedimento é o mesmo para qualquer aquisição de bens e contração de serviços: Cotação de preços e os trâmites legais, de acordo com o normativo (res. No. 19/08). Em relação aos recursos do FUNDEB, também é possível ser realizada essa aquisição, pela prefeitura/SEDUC em benefício da escola, uma vez que faz parte das despesas com MDE, contidas no art 70 da LDB, assim como a lei 11.494/07 – Lei do FUNDEB. A UEx pode contar ainda com recursos próprios, derivados de campanhas, doações e outras formas legais de captação o que lhe dará aporte financeiro para ampliar a autonomia financeira da escola e adquirir, por exemplo essa máquina. 41. Qual a importância dos recursos do PDDE, ser creditado nas contas da escola no início do ano letivo? Possibilitar o alargamento do tempo para a escola realizar um planejamento eficiente para a execução das ações previstas e para a prestação de contas, suprimindo a necessidade da escolar agir na urgência, muitas vezes prejudicial para a comunidade escolar. Município: Eunápolis Cursista: Mª Claúdia 42. Quando uma unidade escolar é implementada pela EU, mas não é registrada junto ao MEC, é possível as mesmas verbas das demais escolas? O registro ao qual se refere deve ser em relação a participação no censo Escolar, do ano anterior, e cadastro da UEX. Se não perfaz essas condições, não é possível receber recursos do PDDE. Para tal é necessário seguir os trâmites determinados pela legislação.Porém, a escola não ficará desvalida, deve ser mantida pelo sistema municipal de ensino. Município: Cordeiros Cursista: Anadete 43. Gostaríamos que fizessem um esclarecimento sobre o "regimento de adiantamento" citado no Art. 68 da Lei nº 4320/64 e a possibilidade de aplicação desse regime às escolas municipais e estaduais. Prezada Profa. Anadete, as despesas públicas podem ser realizadas de duas maneiras: regime normal (grandes despesas que dependem das etapas de empenho, liquidação e pagamento) e o regime de adiantamento que é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria, para a realização de pequenas despesas. O Regime de Adiantamento deve ser bem definido quanto à sua utilização e para tal, deve ter legislação (no caso, municipal), especificando as condições em que o adiantamento pode ser concedido, estabelecer o prazo de aplicação e da prestação de contas e definir claramente quais as despesas que podem ser feitas. Dentre as formas possíveis de descentralização de recursos financeiros, no âmbito municipal, o RA apresenta-se como excelente solução para ampliar a automonia financeira da escola. 44. Os rendimentos oriundos de aplicação do repasse do PDE - Escola, depositados em conta corrente da Escola, podem ser usados para compra de equipamentos não previstos no PAR (Plano de Ações Articuladas)? O PAR, diz respeito ao planejamento da Secretaria da Educação. Você, professora, está se referindo ao PAF, Plano de Ações Financiáveis, correto? Pode, sim, desde que seja dentro das finalidades do programa. Digamos que a escola programou comprar uma TV, porém recebeu uma, por doação ou por outro meio. O que fazer? Reúne-se com a Uex para legitimar a supressão dessa ação e adicionar outra no lugar, na mesma categoria econômica, no caso, capital. Lavrar em ata com as devidas justificativas. O que é vedado é utilizar recursos de custeio em despesas de capital e vice-versa. 45. Gostaríamos que esclarecessem melhor o Art.6º, Inciso III, parágrafo 6º da Resolução 19 de 15/06/2008. Ficamos em dúvida quanto às escolas públicas urbanas que receberam a parcela extra de 50% do PDDE. Seriam somente aquelas que atendem às duas fases do ensino fundamental ou as escolas que atendem apenas a uma das fases e cumprirem as metas intermediárias do IDEB também podem receber? As duas fases do ensino fundamental, ou seja da 1ª. a 8ª. série (ou do 1º. ao 9º. ano, para quem implantou o Ensino fundamental de 09 anos). O que o referido artigo diz é que será observado o critério de proporcionalidade das escolas que atendam as duas fases do ensino fundamental. 46. Houve insegurança na discussão da questão 5 do Exercício Antecipado da Aula 10, portanto gostaríamos de um esclarecimento: Em 2008 a Escola Cidadã recebeu recursos de fontes diferentes: Município e Governo Federal.Quais cuidados o gestor deve ter na execução e prestação de contas destes recursos. Justifique. A professora Consuelo respondeu essa pergunta, na rodada de perguntas e respostas, lembra-se? A escola deverá observar os normativos de cada fonte de recursos, pois não são necessariamente os mesmos. Município:Caculé Cursista: Vanderlei 47. O que realmente mudou com transferência do FUNDEF para o FUNDEB? O Fundeb, Prof. Vanderlei, atenderá não só o Ensino Fundamental como também a Educação Infantil, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos. A inclusão no Fundeb destes níveis e modalidades de ensino que estavam à margem do processo de distribuição de recursos do Fundef, certamente irá melhorar a qualidade da educação e a valorização do magistério. Ampliou também o percentual das receitas resultantes dos impostos, transferidos constitucionalmente (ICMS, FPM/FPE, etc) para serem investidos em MDE, de 15% para 20%, dos 25% obrigatórios a ser investidos na educação. Com o Fundeb são acrescidos a esse montante os recursos referentes ao (IISS, IPTU,etc) impostos arrecadados pelo próprios municipais. 48. O que poderá acontecer com o gestor público que age de maneira irregular(fraudulenta), na aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB? Temos caso no Brasil em que o gestor público já foi denunciado por irregularidades, junto aos órgãos superiores como MEC, e o tempo passou e nada até o momento foi feito. Poderá ainda acontecer alguma coisa contra ele, ou o mesmo poderá usufruir da quantia comprando uma HILUX? É necessário, denúncia, inquérito para apuração dos fatos, provas documental e testemunhal, defesa e julgamento. Se proceder a denúncia, com certeza as sanções, previstas em lei, serão imputadas.
50. É possível tornar legal uma lei que assegure concurso público para gestor e coordenador escolar de uma maneira que estes possam ser substituídos (de 2 em 2 ou de 4 em 4 anos)? Toda lei é fundamentada no ordenamento jurídico de uma nação, sob pena de incostitucionalidade, professor. Para coordenador pedagógico (pedagogo com especialidade em orientação ou supervisão escolar) isso já existe, nos mesmos moldes do concurso público para professor. Nos casos de diretor/gestor, como é um cargo temporário e não cargo de carreira, fica mais difícil. A realização de concursos para a função, por outro lado, não é garantia de um processo menos problemático, como explica o professor Paro: “Esse tipo de seleção supõe que o diretor deva ser escolhido por aspectos técnicos, não considerando o caráter político da direção de escolas. Não é esse tipo de legitimação que é necessária para um cargo de liderança.” O principal agravante é o fato de a comunidade escolar continuar fora do processo decisório. Nos concursos, não é a escola quem escolhe o diretor, mas o diretor quem escolhe a escola mais perto de sua casa, mais distante de periferias, etc. O que se tem hoje é a certificação e certificação acompanhada de eleição. Mas tenha em mente o seguinte professor: Diretor deve ser cargo de confiança da comunidade, por isso necessita que o Plano de Carreira e Remuneração estabeleça os critérios para a nomeação e exoneração de diretores nas escolas públicas. O estabelecimento de critérios é um dos pontos do compromisso Todos Pela Educação, lançado pelo MEC. O decreto integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e nele são apresentadas 28 diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino a médio e longo prazo no Brasil e uma delas determina que os gestores públicos devem "fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola". Isso é conquista e dependerá da organização da categoria, da comunidade local e da sociedade brasileira. Município: Jacaraci Nome: Alexandre/ Renata/ Meres P: Como fazer para os funcionários e os outros segmentos preocuparem e melhor empenhar na fiscalização do PDDE? R: O Conselho Fiscal é revertido de competência legal para fiscalizar o cumprimento de normas e legalidade de ações, onde os funcionários, pais e integrantes do Conselho devem ter conhecimento das normas e fazer a cobrança devida da utilização dos recursos. Município: Ubaitaba Nome: Jorquélia P: Que sanções a equipe gestora incorre sobre a má aplicação financeira sobre os recursos do PDE e PDDE? R: Na falta de apresentação ou da não aprovação, no todo ou em parte da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor da Unidade Executora, será Instaurada a Tomada de Conta Especial contra o gestor infrator para adoção das previdências civis e criminais de sua alçada. Município: Jacobina Nome: Rogério P: Para atender os propósitos da escola, é extremamente necessário que os gestores e a comunidade escolar estejam cientes dos aspectos legais e financeiros inerentes a escola? R: Sim, é necessário possuir embasamento legal para fazer correto acompanhamento da aplicação dos recursos repassados. Município: Aurelino Leal Nome: Amilton P: O que está faltando para as escolas municipais adquirirem todos os recursos financiáveis? R: Sim, pois os recursos são fiscalizados pelo Conselho do FUNDEB – que é composto por membros de diversos segmentos sociais (pais, alunos, gestores, entidades sociais). Município: Correntina Nome: Elisabete e Laerte P: Se a unidade escolar pode adquirir máquina copiadora(xerox) com os recursos do PDDE, FUNDEB e como deve ser o procedimento de compra e de manutenção? R: Sim, a Unidade Escolar poderá adquirir maquina copiadora utilizando recurso de capital e a manutenção será feita utilizando o recurso de custeio. P: Qual a importância dos recursos do PDDE, ser creditado nas contas da escola no início do ano letivo? R: Geralmente o recurso do PDDE é creditado na conta do Conselho Escolar após o cadastramento junto ao FNDE , que acorre até 31/07 do ano corrente. Caso a UEX tenha reprogramado saldo do ano anterior a mesma poderá utilizar no inicio do ano. Município: Cordeiros Nome: Anadete P: Os rendimentos oriundos de aplicação do repasse do PDE - Escola, depositados em conta corrente da Escola, porém ser usados para compra de equipamentos não previstos no PAR (Plano de Ações Articuladas)? R: Os rendimentos oriundos da aplicação do repasse do PDE – Escola, não podem ser utilizados na aquisição de equipamentos no PAR (Plano de Ações Articuladas) Município: Caculé Nome: Vanderlei P: O que realmente mudou com transferência do FUNDEF para o FUNDEB? R: Os recursos do FUNDEF eram aplicados apenas no Ensino Fundamental já no FUNDEB, sua aplicação será estendida aos alunos do Ensino Infantil (Creches e Pré-escola) e Ensino Médio. Município: Correntina Nome: Elisabete e Laerte P: Como podemos fazer para que os recursos do PDDE atinja a educação infantil? R: De acordo com a Resolução nº 19/2008. As escolas públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal e as escolas privadas de educação especial matriculadas no ensino fundamental são as que recebem as parcelas do PDDE, para que a educação infantil seja contemplada faz se necessário a alteração na legislação. Município: Barra Nome: Francisco Gil P: O que são despesas de custeio? O que são despesas econômicas de capital? R: Os recursos do custeio são aqueles destinados à aquisição de material de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola. Os recursos de capital são aqueles destinados a cobrir despesas com aquisição de material permanente para as escolas, que resultam em reposição ou elevação patrimonial. Município: Barra do Choça Nome: Lívia P: A parcela extra é enviada em janeiro, como deve ser feita a prestação de contas, pois até 31/12 as escolas enviam a prestação de contas para a Prefeitura? R: Na verdade a liberação do recurso acontece nos últimos dias de dezembro, vindo a aparecer no extrato nos primeiros dias de janeiro por esse motivo o recurso deverá ser considerado do ano a que se esta sendo prestada conta. Município: Aurelino Leal Nome: Amilton P: Sabemos que para tornar uma gestão democrática, o corpo técnico da escola tem que está capacitado.Como tornar possível esta realidade, onde os políticos ditam as leis? R: Através de decreto criado pelo Poder Executivo Municipal.
Um abraço a todos e êxito na gestão da escola. Graça Prates
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