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12/08/2008 13:34:00
Perguntas Respondidas por Prof(a). Gra?a Prates - Aula 10

Município: Eunápolis
Cursista: Mª Claúdia
Pergunta 1.
1. Quando uma unidade escolar é implementada pela EU, mas não é registrada junto ao MEC, é possível as mesmas verbas das demais escolas?
Respostas.
Querida Profa, para receber recursos do PDDE é necessário  informar os dados da escola ao FNDE, via Uex ou EEx. Dessa forma, se a escola que se refere é recem-criada, sugiro que crie a UEX, para que no próximo ano essa escola seja contemplada.

 

Município: Cordeiros
Cursista: Anadete
Pergunta 2.
2. Gostaríamos que fizessem um esclarecimento sobre o "regimento de adiantamento" citado no Art. 68 da Lei nº 4320/64 e a possibilidade de aplicação desse regime às escolas municipais e estaduais.
Respostas.
Prezada Profa. Anadete, as despesas públicas podem ser realizadas de duas maneiras: regime normal (grandes despesas que dependem das etapas de empenho, liquidação e pagamento) e o regime de adiantamento que é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei,  que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria, para a realização de pequenas despesas. O Regime de Adiantamento deve ser bem definido quanto à sua utilização e  para tal, deve ter legislação (no caso, municipal), especificando as condições em que o adiantamento pode ser concedido,  estabelecer o prazo de aplicação e da prestação de contas e definir claramente quais as despesas que podem ser feitas. Dentre as formas possíveis de descentralização de recursos financeiros, no âmbito municipal, o RA apresenta-se como excelente solução para ampliar a automonia financeira da escola.

 

Município: Caculé
Cursista: Vanderlei
Pergunta 3.
3. O que poderá acontecer com o gestor público que age de maneira irregular(fraudulenta), na aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB?
Respostas.
Prof. Vanderlei, é necessário, denúncia, inquérito para apuração dos fatos, provas documental e testemunhal, defesa e julgamento. Se proceder a denúncia, com certeza as sanções, previstas em lei, serão imputadas (cívil, penal e administrativa).

 

Município: Caculé
Cursista: Vanderlei
Pergunta 4.
4. É possível tornar legal uma lei que assegure concurso público para gestor e coordenador escolar de uma maneira que estes possam ser substituídos (de 2 em 2 ou de 4 em 4 anos)?
Respostas.
Toda lei é fundamentada no ordenamento jurídico de uma nação, sob pena de incostitucionalidade, professor. Para coordenador pedagógico (pedagogo com especialidade em orientação ou supervisão escolar) isso já existe, nos mesmos moldes do  concurso público para professor. Nos casos de diretor/gestor, como é um cargo temporário e não cargo de carreira, fica mais difícil. A realização de concursos para a função, por outro lado, não é garantia de um processo menos problemático, como explica o professor Paro: “Esse tipo de seleção supõe que o diretor deva ser escolhido por aspectos técnicos, não considerando o caráter político da direção de escolas. Não é esse tipo de legitimação que é necessária para um cargo de liderança.” O  principal agravante é o fato de a comunidade escolar continuar fora do processo decisório. Nos concursos, não é a escola quem escolhe o diretor, mas o diretor quem escolhe a escola mais perto de sua casa, mais distante de periferias, etc. O que se tem hoje é a certificação e  certificação acompanhada de eleição. Mas tenha em mente o seguinte professor: Diretor deve ser cargo de confiança da comunidade, por isso necessita que o Plano de Carreira  e Remuneração estabeleça os critérios para a nomeação e exoneração de diretores nas escolas públicas.  O estabelecimento de critérios é um dos pontos do compromisso Todos Pela Educação, lançado pelo MEC. O decreto integra o Plano de Desenvolvimento da Educação e nele são apresentadas 28 diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino a médio e longo prazo no Brasil  e uma  delas determina que os gestores públicos devem "fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola". Isso é conquista e dependerá da  organização da categoria, da comunidade local e da sociedade brasileira.

 

Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 5.
5. Os recursos financeiros instalados na educação têm origem através dos aspectos legais, mas infelizmente estes recursos não são distribuídos na forma correta.Havendo um avanço grande na transformação de um FUNDEB dando oportunidade ao Ensino Infantil, será que existe veracidade quanto a fiscalização em relação aos gastos desses recursos?
Respostas.
Professor, a própria lei do FUNDEB (art 24 ao 30), prevê o mecanismos de acompanhamento e o controle social sobre a distribuição (inclusive na educação infantil), a transferência e a aplicação dos recursos. Portanto, cabe a sociedade civil organizada realizar a fiscalização, através do Conselho do FUNDEB. Sugiro a leitura da Lei LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, especialmente o capítulo VI.Portanto, cabe ao cidadão exigir a transparência da gestão desses recursos, dever/direito fundamental para o aperfeiçoamento da democracia.

 

Município: Correntina
Cursista: Elisabete e Laerte
Pergunta 6.
6. Como podemos fazer para que os recursos do PDDE atinja a educação infantil?
Respostas.
Professores, há uma proposição do MEC para que a educação infantil seja contemplada com esses recursos. Nós, educadores, de forma organizada e articulada com Estados e Municípios brasileiros, podemos fazer essa reivindicação para acelerar o processo. 

 

Município: Caculé
Cursista: Vanderlei
Pergunta 7.
7. É possível vocês (coordenadores do Curso CGE), fornecerem algum material que servia de base legal para a construção do Conselho Escolar?
Respostas.
Professor Vanderlei, sugerimos que acesse o site do MEC (www.mec.gov.br) e consulte  os Cadernos sobre este tema, especialmente o Caderno 1 - Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania , que traz as seguintes orientações: Como criar, (re)ativar ou consolidar os Conselhos Escolares?  Como escolher os membros,
Como  devem funcionar? O que são? Quais as principais atribuições ?
Quais os aspectos positivos da implantação ? Qual a função social da escola pública? Qual a legislação que sustenta os Conselhos Escolares?Boa sorte!

 

Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 8.
8. Aqui no município de Aurelino Leal, no distrito de Poço Central, há gestor que não é graduado e desconheceu este curso.Como se fazer um bom trabalho com um gestor desses, que desconhece a gestão democrática?
Respostas.
Cabe a gestão pública, em especial, possibilitar a formação do gestor. Acredite professor,  todos são capazes, porém é necessário aperfeiçoamento constante. Sugiro que quem teve a oportunidade de fazer o curso, socializar, com aqueles que não puderam participar, promovendo encontros, grupos de estudos, inclusive utilizando o material da UniUPB/Camp Consulturia disponível no site da Camp.
Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 9.
9. Será que ser democrático é só reunir-se para comunicar o quanto a escola recebeu o PDDE?
Respostas.
Claro que não professor,eé você sabe disso! Gestão Democrática é um processo político, através do qual as pessoas na escola discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das ações voltadas ao desenvolvimento da própria escola. Este processo, sustentado no diálogo e na alteridade, tem como base a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente construídas para os processos de tomada de decisões e a garantia de amplo acesso às informações aos sujeitos da escola.
Município: Botuporã
Cursista: Cleonice
Pergunta 10.
10.  Como saber se minha escola atingiu as metas do IDEB, uma vez que não foi aplicada nessa escola a prova Brasil?
Respostas.
Professora, a própria escola pode realizar a avaliação. Como? Aplicando a mesma prova Brasil, que a escola consegue acessando o site do MEC. Creio que não será impossível essa terefa, uma vez que  o município já detém essa metodologia, através da Provinha Brasil. Claro que não será um resultado oficial, porém é farol para os professores realizarem os seus planejamentos. Por outro lado, a escola pode ligar para o MEC (0800616161), solicitando a inclusâo dessa escola na referida avaliação. Isso, pode representar uma possibilidade.
Município: Barra do Choça
Cursista: Grupo CEBC
Pergunta 11.
11. O que o MEC e ou FNDE pretendem fazer para estimular aquelas escolas que atingiram o índice mínimo satisfatório do IDEB, já que atualmente quem recebe o recurso são escolas com esse índice baixo?
Respostas.
A ação do MEC é supletiva, portanto, suplementar, professores. Assim, cabe aos sitemas municipais manterem a sua rede de escolas. Para as escolas que atingiram as metas intermediárias, além da parcela complementar de 50% do valor que cada escola recebe, por meio do PDDE,  o MEC, oferece assistência técnica, através do PAR (Plano de Ações Articuladas). Sugerimos que procure conhecer ese documento do seu município, através da SEDUC/SEMEC e contribua pra a realização das metas contidas nesse documento. Barra do Choça é um dos municípios considerados prioritários para receber assistência técnica e  financeira dos programas e ações educacionais, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), instituído pelo Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007, mediante transferência de recursos de natureza voluntária. Para melhor compreensão sugrimos a leitura da RESOLUÇÃO/ CD/ FNDE /N.º 029, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Retificada no DO de 29 de junho de 2007 e alterada pela Resolução CD/FNDE nº 047, de 20.9.2007.
Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 12.

 

12. Pensar em gestão participativa e democrática é pensar em várias mudanças no cotidiano escolar. Mas, como adotar essas mudanças numa realidade tão distante da democracia?
Respostas.
Devemos como bons cidadãos, em geral, e como educadores, em particular, lutar pelo aperfeiçoamento/conquista da gestão democrática da escola, através de uma luta racional e eficaz, pela instauração, entre nós, de um regime, não utópico nem anacrônico, mas realista, para caminharmos no sentido democrático de uma crescente participação da comunidade escolar na auto-determinação institucional do seu destino. O exercício da cidadania, professor, exige compromisso e participação social. Já temos todo o aparato, no ordenamento legal, porém democracia não se conquista/promove através de leis, mas na ação de cada um de nós, no sentido de cumprir e fazer cumprir essas leis. Lembrem-se, quem faz a sociedade, justa ou injusta, democrática ou autoritária, são as pessoas. Acreditamos que o curso tenha contribuído para o aperfeiçoamento da gestão democrática da escola e desejamos sucesso nessa luta de vocês, que deve ser diária, sempre, sempre!
Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 13.
13. Como combater a violência na escola, se esta é o reflexo de uma sociedade mal estruturada?
Respostas.

Construir a paz é urgente e necessária. É nossa missão. A paz se fomenta reconhecendo, respeitando e resgatando o direito de todos. Entendemos que a forma mais civilizada de combater a violência é promovendo a paz. Assim, a escola deve promover campanhas contra a violência, tendo como princípio a paz mundial e local. Nas aulas, de forma, transversal, os professores devem propor aos alunos a análise, reflexão e revisão de conceitos, analisarem procedimentos para que assumam responsabilidades sociais. Qual é a missão da escola professor, senão contribuir para a formação do cidadão em busca da transformação (melhoria) da realidade vivida? Portanto, é dever da escola ensinar a cultura da paz para que os alunos possam transformar a sociedade em que vivem.

 

Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 14.
14. Quais os meios usados para criarmos um sistema de eleição para gestor?
Respostas.

Através de lei, professor, oriunda do executivo. Porém, conforme a aula do professor Ney Campello, a eleição, para a função de gestor, por si só, não garante a efetividade da qualidade da gestão, esta deve ser complementada com critérios objetivos, tais como:  competência técnica certificada, possibilidade de  aperfeiçoamento permanente, via formação, avaliação da  administração, para que possa ter direito à reeleição /manutenção/perda do cargo, etc. Essa última a mais importante, sob o nosso ponto de vista, pois a cultura da avalição conduz a eficiência e efetividade da qualidada da educação.

Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 15.
15. Como pensar numa gestão democrática em um contexto onde o gestor escolar é colocado por indicação política-partidária sem usar nenhum critério?
Respostas.
Os critérios, professor, são os contidos na Constituição Federal, ratificados em lei local. O Art. 37 da CF (Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98), prevê cargos de livre nomeação e exoneração do poder público: Art 37-A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; A nomeação de gestor pelo Municipio é constitucional. Devemos utilizar os mecanismos de fiscalização e controle social, para que os processos ocorram de acordo com a legislação vigente e para que o nomeado faça jus a função e a exerça de forma competente.
Município: Aurelino Leal
Cursista: Amilton
Pergunta 16.
16.  Se o município tem sistema próprio de ensino qual a orientação que é dada para atender a legislação vigente?
Respostas.
Professora, Jacobina possui sistema próprio de ensino, há alguns anos. A criação do Sistema Municipal de Ensino legitima a autonomia do ente federado e representa um avanço na educação municipal, pois agiliza os processos relacionados ao funcionamento das instituições educacionais, aproxima a realidade funcional da realidade educacional, cria normas mais adequadas ao contexto sociocultural local, permite um acompanhamento mais efetivo à partir da realidade onde se insere a entidade educacional, exercendo assim o controle social, estima e desencadeia um processo de forma mais efetiva junto aos agentes educacionais, facilita o estabelecimento de parcerias com diferentes instituições, ampliando e qualificando a ação educativa e a rede de atendimento. É uma descentralização com poder decisório para que se planeje com autonomia à partir da realidade local.   O Sistema Municipal de Ensino significa, também,  maior autonomia para o órgão normatizador – o Conselho Municipal de Educação, possibilitando a criação de normas próprias de acordo com as construções sociais e culturais do município. Significa também maior grau de autonomia para o órgão administrador executivo do sistema – a Secretaria Municipal de Educação, que irá executar e aplicar estas normas. Portanto, para atender a legislação é necessário que o CME esteja qualificado para cumpriri as suas atribuiçãoes.

 

 
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