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25/08/2009 10:57:04
O NOVO MODELO DE GEST?O EST? CENTRADO NAS NECESSIDADES DOS CIDAD?OS

Em maio de 2006, durante o 8º Encontro do Fisco Gaúcho, em Canela, o ex-secretário-Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias-CIAT, Jorge Cosulich Ayala, palestrou sobre modelos de administrações tributárias no mundo. Abaixo, o leitor poderá acompanhar o resumo da brilhante exposição desse profissional natural da Bolívia.

Existe uma tendência de gestão centrada nas necessidades do cidadão. Essa nova visão da administração pública veio ao ápice no fim dos anos 80 e 90. Está ganhando cada vez mais importância e vem delineando uma mudança radical na forma tradicional que as organizações, em especial as de administrações tributárias, colocam-se a serviço da sociedade.
A administração tributária está mais além da política tributária. Não importa que tipo de desenho dos sistemas normativos tributários exista se não há uma administração tributária eficaz e aplicável. Dessa forma, não haverá muito sentido no sistema tributário. Então, as administrações tributárias, especialmente a partir do final do século passado e início deste, adquirem cada vez mais relevância na gestão do Estado.
Entre os elementos que mais distinguem as avançadas administrações tributárias existentes no mundo estão:
a) O marco normativo sobre o qual se desenvolve a administração tributária e que tem a ver fundamentalmente com o sistema tributário e também com as normas próprias de organização e gestão das administrações tributárias, definindo quais são, mais claramente, suas funções e as responsabilidades do órgão;
b) As estratégias de gestão utilizadas e sua missão atualmente;
c) Os atributos mínimos para uma eficiente e eficaz administração tributária, que nada mais são dos que os pilares nos quais as administrações tributárias devem buscar apoio para um desenvolvimento profissional de suas funções;
d) O aspecto da organização interna, com destaque para o tema em discussão sobre autonomia de gestão tanto orçamentária como de recursos humanos;
e) Os sistemas de gestão e informação tributária;
f) Os recursos humanos, como ponto-chave;
g) A tecnologia de informática;
h) Os relacionamentos internacionais das administrações.


Há um consenso de que se devem observar esses oito elementos da administração tributária e, em função deles, localizar as chances de desenvolvimento. Esses são os pontos em que existe coincidência sobre como se deve proceder em uma administração tributária.Uma breve análise de cada um deles:

1. A característica de um marco normativo tributário eficaz é de que responda ao ambiente político, econômico e social do país onde é aplicado. Não tem sentido trazer fórmulas normativas estrangeiras, que podem ser arrojadas em suas origens, mas não respondem ao ambiente político e social do país. Para escolher um código tributário moderno, é preciso estabelecer homogeneidade e harmonia no regime sancionador comum a todos os impostos. Por meio de poderes suficientes para solicitar informação para investigar o cumprimento do contribuinte através de informações bancárias, também para fazer a cobrança, com normas claras, com respeito dos direitos dos contribuintes e também com garantias aos investidores.
2. Em relação às estratégias modernas de gestão tributária, existem oito delas que se destacam nas administrações tributárias. E as administrações tributárias mais arrojadas, obviamente, avançam em todos esses campos conjuntamente. O grande objetivo de planejamento é incrementar os níveis de cumprimento voluntário por parte dos contribuintes. Todos sabem que não há recursos suficientes, em termos de fiscalização, para poder controlar na integralidade todos os contribuintes. Esta é a principal linha estratégica que tem sido desenvolvida desde o final dos anos 90 e que já implicou transformações profundas de reengenharia daquela percepção unicamente fiscalizadora da administração tributária, fechada e distante do contribuinte. Passou a existir a necessidade de contar com serviços eficazes de assistência e educação fiscal, de dispor de uma força fiscalizadora bem organizada, com ampla base de dados e informação dos contribuintes, como também mapas de riscos e evasão.
Há dois caminhos de atuação da administração para o cumprimento voluntário. Primeiro, facilitando o cumprimento e reduzindo os custos diretos e indiretos do contribuinte. São os chamados serviços ao contribuinte, que mudaram as formas de atuação e relacionamento, inclusive alguns países passaram a tratar seus contribuintes como clientes, fornecendo com agilidade todas as informações de pendência fiscal ou valorizando a autodeclaração do contribuinte para verificação posterior. Isso porque houve a percepção diante das estatísticas de arrecadação por meio de cobrança e autuação que mostravam orçamentos bem menores comparados aos recursos que vinham das contribuições tributárias voluntárias. Mas não se pode esquecer que, ao mesmo tempo em que existe uma mão que ajuda e favoreça o cumprimento voluntário, deve existir outra que se dedique ao controle fiscal rigoroso.
A administração tributária deve ter a capacidade de identificar com rapidez e precisão o cumprimento voluntário e poder atuar sobre ele, modificando o comportamento do contribuinte. Não existe nada mais desestimulante para um contribuinte voluntário do que a percepção de que outros não cumprem com seus deveres fiscais, e a administração nada faz. Essa postura também faz mudar a missão da administração tributária, pois se dedica a proporcionar ao contribuinte serviços com maior qualidade, ajudando-o a entender e cumprir suas obrigações fiscais, aplicando a todos a norma fiscal com integridade e justiça.
Há também na questão do cumprimento voluntário a necessidade de contar com a colaboração da sociedade para a gestão de grandes volumes de informação. Pacificamente, deve haver um pacto entre a administração tributária e a sociedade. A administração tributária deve buscar se aproximar de diferentes segmentos representativos da sociedade, a fim de poder contar com seus apoios voluntários.
Outro ponto é a possibilidade de a administração tributária trabalhar com organizações de departamentos bem divididos em funções de frente e retaguarda. Em que, no caso dos de frente, atenderiam à gestão massiva dos contribuintes que cumprem suas obrigações voluntariamente, desenvolvendo formulários normalizados e procedimentos de assistência ao contribuinte. Já nos de retaguarda, haveria a dedicação às investigações de fraudes fiscais, na gestão de contribuintes resistentes a seus deveres fiscais, numa atitude de mudanças, por meio do rigor da autuação, da percepção equivocada dos burladores.
Por outro lado, as administrações tributárias modernas e eficazes também buscam incorporar e aplicar princípios e técnicas da gestão empresarial moderna, utilizadas nas empresas de negócio privado: definir planos estratégicos de longo prazo, trabalhar por objetivos, assumir responsabilidades por resultados, aplicar critérios de qualidade e eficiência na gestão, manter comunicação de alto nível com o público interno e externo ao órgão, realizar gestão diferenciada por cada classe de contribuinte, incrementar arrecadação informatizada com a rede bancária, aplicar inovações de forma permanente nos processos de tecnologia, ter capacidade flexível de adaptação às inovações sociais e também de auto-avaliação pelos serviços prestados. Obviamente, sempre com vistas à gestão pública, dando prioridade às gerências por resultados de uma melhor arrecadação pública e, conseqüentemente, de melhores prestações de serviços públicos à população. Também aplicar os princípios mínimos de eficiência administrativa. Estes princípios foram elaborado pelo CIAT em debate com diversos países.

As administrações e seus servidores

As administrações tributárias devem estar em condições de garantir a integridade e a imparcialidade do órgão, através da gestão de departamentos de controle interno que possa verificar o cumprimento de metas, objetivos e compromissos da administração tributária; da manutenção de códigos de conduta rigorosos; da elaboração de normas que tratem enfaticamente da incompatibilidade do corpo de servidores em  realizar assessorias privadas aos contribuintes; da criação de carreira administrativa especializada, com diferentes tipos de cargos por atividade, ingresso somente por concurso público e remuneração adequada com incentivos por produção e cumprimento de metas; da independência funcional para definir as políticas e estratégias de cada departamento para o controle de cumprimento de suas obrigações e para não aceitar influência política; da garantia que dará ao contribuinte na questão de proteção da privacidade e confidencialidade das informações.
As administrações tributárias também devem se preocupar com a continuidade gerencial e com a confiança dos contribuintes no sistema tributário administrado. A excessiva troca de comando nas administrações tributárias, sempre ligada às mudanças de governo, é um dos principais problemas verificados. Porém algumas medidas servem de parâmetro para verificar a continuidade de comando no órgão como a designação de gerências e chefias de departamentos com base na experiência e mérito profissional, através da garantia de carreiras em que os servidores exerçam suas funções livres de influência política. Contando com planos de curto e longo prazo para reduzir a evasão fiscal, oferecendo serviços de qualidade e simplificando procedimentos, bem como a execução de controles internos definidos por indicadores de gestão e recursos humanos, financeiros e tecnológicos suficientes. A eficiência administrativa também depende do grau de confiança do contribuinte no órgão de administração tributária, para garantir a noção de aceitação de pagamento dos impostos como política de retorno ao desenvolvimento social. Além de medidas como a aplicação das leis e normas fiscais de forma justa e transparente com a participação dos contribuintes em defesa de seus interesses, a atenção dada à solicitações dos contribuintes por prorrogações e reintegrações fiscais. A criação de consciência tributária para facilitar a compreensão e o cumprimento da legislação, numa relação de confiança e respeito de direitos.

Estratégias utilizadas por administrações avançadas:

Uma estratégica que ocorre em todos os países importantes do mundo é a de dotar o órgão de autonomia técnica, financeira, administrativa e de gestão de recursos humanos e de matérias. Realizar reengenharia de processos profundos, utilizando extensivamente sistemas de informação e tecnologia informática com a finalidade de facilitar o cumprimento dos contribuintes e reduzir a carga fiscal. A América Latina tem trabalhando muito na aplicação de gestões diferenciadas por classes ou tipos de contribuintes. Hoje em dia, os funcionários de maior nível técnico e larga experiência devem ser os responsáveis pela gestão dos principais contribuintes, depois passando para os universos dos contribuintes de média importância e assim por diante. Logo, também, a estratégia de incorporar e desenvolver recursos humanos de máxima qualificação profissional. Esse é um tema-chave, fundamental, que significa melhores resultados; é o tema que fez com que várias administração tributárias tenham adotado o modelo de independência, justamente para poder ter a capacidade de decidir sobre suas políticas de desenvolvimento de recursos humanos e sobre os tipos de cargos que devem vigorar nas administrações tributárias. Por fim, a estratégia de colaboração na luta internacional contra a evasão fiscal, através da troca de informações, de acordos de dupla imposição e de uma série de mecanismos, pode ser adotadas.

Novas tendências organizacionais:

Autonomia à Administração Tributária. Este é um tema que requer muito apoio político. O processo de troca do tipo de gestão é difícil, pois se tem de levar em conta muitas implicações dentro da administração como passagem de servidores para o novo regime. É necessário um planejamento adequado. Normalmente, o processo leva de 15 a 18 meses para se adequar à nova organização, a  partir do momento houve que já se tomou a decisão de criar a entidade autônoma.
Nos últimos dez anos, há um forte movimento de adoção, pelas administrações tributárias, da autonomia administrativa, orçamentária, de gestão dos recursos humanos e de investimentos. Veja no quadro os países que adotaram esse modelo.
As autoridades autônomas de impostos são, fundamentalmente, agências arrecadadoras de impostos com autonomia do governo e das políticas do setor público, incorporando departamentos de impostos tradicionais dos ministérios (secretarias) de Fazenda ou Finanças. Podem ser departamentos de recursos internos, seguridade social, ou aduanas, é um pouco a tendência mundial de integrar essas áreas.
O objetivo dessas autoridades autônomas de impostos é melhorar a eficiência, a eficácia e a justiça na administração dos impostos. E se supõe que, por essas melhorias, haverá mais qualidade nos níveis de cumprimento voluntário dos contribuintes e menores custos para cumprimento e administração da estrutura fiscal.
Algumas características definem essa autoridade autônoma. Primeiro, o modelo de direção, que depende de cada caso, pois existem modelos diversos de composição da cúpula administrativa do órgão. Esse é o primeiro ponto que se deve decidir: o grau de autonomia que se busca. A flexibilidade da gestão dos recursos financeiros e humanos e continua sendo padrão entre todas as autoridades autônomas. Sinergia de administração entre os departamentos, com maior comunicação e intercâmbio de informações, ou seja, com uma maior abertura. E também o gerenciamento baseado na capacidade funcional dos servidores e isolado de interferências políticas.
As razões para criação de autoridades autônomas são: baixa eficácia das administrações tributárias e baixos níveis de cumprimento na arrecadação, pouca flexibilidade na gestão dos recursos humanos e financeiros, pouca flexibilidade organizativa para modernizar as estruturas funcionais e adaptá-las a transformações, políticas de recursos humanos na função pública de baixa qualidade, má comunicação e intercâmbio de informações entre departamentos tributários, altos níveis de corrupção (que em vários países é o problema fundamental a ser enfrentado com medidas radicais). A autonomia é somente uma mudança organizativa. O fato de esperarmos um órgão autônomo não quer dizer que vamos superar todos os problemas. Para modernizar a administração tributária são necessárias outras estratégias, e essa é apenas uma a mais que uma administração tributária deve cumprir.

JORGE AYALA - MATÉRIA DA REVISTA REALIDADE FISCAL

| 22/08/2006 |
 
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