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29/03/2010 09:16:24
Os munic?pios e a arrecada??o das receitas pr?prias

É certo que a realidade atual apresenta uma alta concentração da participação no bolo tributário nacional, a União com escandalosos 70%, os estados com 25%, ficando os municípios com algo em torno de minguados 5% da arrecadação. O movimento municipalista empreendido pela AMM tem procurado, juntamente com outras entidades representativas, a renegociação do pacto federativo, com medidas efetivas que redistribuam melhor o bolo tributário, já que os problemas dos cidadãos se concentram nos municípios – como também a produção de bens e serviços que geram as receitas e a arrecadação tributária.
No entanto, o que se houve em Brasília é que os municípios “não fizeram o dever de casa pós Constituição de 1988". Os municípios não arrecadam com competência as suas receitas, que mais que direito, é uma obrigação constitucional. A cobrança e a arrecadação das suas receitas próprias são, portanto, obrigação do agente público municipal – com penalidades previstas na lei para quem não o fizer.
A conscientização e a divulgação dos municípios em arrecadar, da obrigação dos prefeitos em cobrar os tributos municipais e, das penalidades que estão sujeitos caso não cobrem, diminui o ônus da cobrança dos impostos. Afinal, o administrador não pode interferir - sem que a lei o permita, na cobrança dos tributos – há muito já não se vê pedir desconto, abatimento ou que não se cobre um imposto federal ou estadual na Receita Federal ou na Secretaria da Fazenda. Não cobrar o previsto na Constituição não está na área de decisão do agente público – é lei.
Os municípios devem estruturar a sua administração tributária municipal, setor que deve ser responsável pelo lançamento, cobrança, arrecadação e inscrição da dívida ativa para a competente execução fiscal – também obrigação legal de cada ente federado - dos inadimplentes. As prefeituras devem estar atentas na melhoria das receitas próprias e na obrigação de arrecadar, investindo e fortalecendo os setores de arrecadação ou de tributos. É possível arrecadar com eficácia com um pessoal bem treinado e bem informado, com equipamentos de informática e soluções em sistemas que agilizem e organizem eletronicamente os cadastros e as cobranças e, ainda, promova a gestão dos créditos e da dívida ativa.
Deve-se criar e estipular o cadastro técnico municipal, o cargo de fiscal no organograma, prever as funções e regulamentar em lei municipal os impostos e procedimentos fiscais, dentre outras medidas. Para que os municípios arrecadem as suas receitas próprias, é necessário o enfrentamento das demandas, cientes que são investimentos que, além de cumprir a obrigação constitucional, da lei de responsabilidade fiscal e evitar penalidades aos administradores, o retorno se dará mediante o aumento da receita própria, diminuindo a dependência das transferências correntes. A gestão eficaz das receitas próprias de forma a cumprir os preceitos constitucionais e otimizar a arrecadação pode ser implementada gradativamente, mas exige medidas concretas e efetivas.
Entre as várias medidas e ações que podemos citar, destacaríamos: atualização da legislação municipal, contemplando a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional, a LC 123/2006, a LC 11 6 / 0 3 , com as leis e os regulamentos necessários, dentre outras; instituição de todos os tributos de competência municipal e do devido regulamento do processo tributário administrativo; previsão na legislação das obrigações acessórias para os contribuintes,como a entrega de declarações, cópia de notas fiscais, apresentação de documentos fiscais para vistoria, dentre outras; implantação e manutenção da atualização do cadastro técnico municipal, com os dados imobiliários e os econômicos; lançamento estritamente dentro da lei e cobrança dos impostos, taxas e contribuição de melhoria – IPTU, ITBI, ISSQN, taxa de coleta de lixo, taxa pelo poder de polícia, além dos preços públicos ou tarifas; manutenção de agente fiscal atualizando os cadastros, verificando atividades não licenciadas e homologando o ISSQN; promoção da gestão dos maiores contribuintes; gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual; entre outras ações específicas para cada tributo.
As fontes de receitas municipais são muitas e devem ser todas constituídas, assim, estará o administrador cumprindo a obrigação funcional prevista e a melhor arrecadação poderá retornar para a população em forma de melhores serviços públicos e infraestrutura urbana e rural.
Transferências obrigatórias da União
O governo federal destina aos municípios uma fatia do bolo dos impostos arrecadados. As transferências da União aos municípios são: FPM – Fundo de Participação dos Municípios - Este fundo é a mais importante fonte de recursos dos pequenos municípios. Constituído por 22,5% da arrecadação dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI), é distribuído para os municípios de acordo com a sua população; ITR – Imposto sobre a propriedade rural - repassado pela União aos municípios, 50% do total arrecadado, relativamente aos imóveis situados em seu território; IOF – Imposto sobre Operações Financeiras; sobre o ouro quando ativo financeiro – A União repassa 70% do imposto ao município produtor de ouro; ICMS-ES. EXP – A União repassa ao município 25% do valor como compensação pelas perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de produtos primários e semi manufaturados remetidos ao exterior (Lei Kandir); FEP – Fundo Especial do Petróleo (Royalties) - Recursos repassados pela União em função da extração de petróleo.
 

Assessoria de comunicação da Associação Mineira de Municípios

 
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