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08/05/2015 10:11:29
Congresso Nacional promulga mudança no ICMS do comércio eletrônico

O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta quinta-feira (16/04/2015), a Emenda Constitucional 87 que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone. A Emenda é oriunda da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2015, aprovada por unanimidade na noite de ontem (15) pelo Senado. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA) - um dos principais artífices da votação da PEC em dois turnos ontem -, a Emenda corrige uma distorção tributária que privilegiava o Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado comprador, ou de destino, que não recebia nada. “Se este sistema que aprovamos tivesse funcionando desde o ano passado, a Bahia já teria faturado 100 milhões de reais para ser investido em saúde, educação, infraestrutura e melhoria para a vida dos cidadãos”, explica. Pinheiro ressaltou que se trata de um comércio que cresce a cada dia, com expectativa de que chegue a R$ 35 bilhões este ano. Ele alertou também que muitas vendas presenciais acabam sendo processadas como se fossem eletrônicas, o que vinha prejudicando ainda mais os estados de destino das mercadorias. “Imagine, por exemplo, uma venda que aparentemente é presencial: alguém entra numa loja que não tem o produto para entrega imediata e o vendedor faz uma venda eletrônica para essa pessoa, que vai receber o produto em sua casa. Isso não é uma venda eletrônica, mas a vida inteira foi patrocinada como se fosse, mesmo o cidadão pagando na sua cidade e recebendo o produto na sua casa, sendo que o imposto ia para uma cidade a quilômetros de distancia”, revelou. O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018). Pinheiro destacou também que a medida abre novas perspectivas para que as empresas que atuam neste tipo de comércio abram centros logísticos próximos dos locais de destino das mercadorias, o que acarretará no barateamento do transporte, e como consequência, dos produtos. Ele sugeriu, inclusive, que parte dos recursos arrecadados possam ser utilizados na ampliação da cobertura de banda larga, “para que o cidadão que mora distante possa não só fazer compras no comercio eletrônico, mas que utilizando esta rede qualificada tenha também acesso a saúde, educação, segurança e outros serviços”.
 
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